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PIQ da Cerveja: O que é isso?

Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) da cerveja é uma série de regras descritas em um documento para padronizar o produto.


No Brasil a instrução normativa n° 54, de 5 de novembro de 2011 tem como objetivo fixar alguns padrões mínimos que deverão ser cumpridos aos produtos de cervejaria.


Esse documento orienta o que é cerveja em território nacional e qual sua correta classificação. A denominação do produto é dividida em:


​​​​1 – Se o produto é Cerveja ou Chopp (Análise realizada na TECDEN) : ​​


Cerveja: Produto pasteurizado.


Chopp: Produto não pasteurizado.


2 – Cereal majoritário :


Se o produto for “Puro Malte” ou possuir um cereal majoritário de adjunto cervejeiro (Exemplo: Cerveja de trigo ou Cerveja de Arroz).


“Poderá ter um máximo de 80% em peso da totalidade dos adjuntos cervejeiros em relação ao seu extrato primitivo (com o mínimo de 20% em peso de malte). Quando dois ou mais cereais contribuírem com a mesma quantidade para o extrato primitivo, todos devem ser citados.” [1]


​​3 – Classificação com relação ao Extrato Primitivo (Análise realizada na TECDEN) :

Cerveja Leve: cujo extrato primitivo é maior ou igual a 5,0% em peso e menor que 10,5% em peso.

Cerveja: cujo extrato primitivo é maior ou igual a 10,5% em peso e menor que 12,0% em peso.

Cerveja Extra: cujo extrato primitivo é maior ou igual a 12,0% em peso e menor ou igual a 14,0% em peso.

Cerveja Forte: cujo extrato primitivo é maior que 14,0% em peso.


“Poderá denominar-se light a cerveja que cumpra também com os requisitos a e b:


a) redução de 25% do conteúdo de nutrientes e/ou do valor energético com relação a uma cerveja similar do mesmo fabricante (mesma marca), ou do valor médio do conteúdo de três cervejas similares conhecidas e que sejam produzidas na região.


b) valor energético da cerveja pronta para o consumo: máximo de 35Kcal/100 ml” [1]


​​ 4 – Classificação com relação à Graduação Alcoólica (Análise realizada na TECDEN) ​​:


Cerveja: cujo conteúdo alcoólico é superior a 0,5% em volume (0,5% vol.). ​​


Cerveja sem álcool: cujo conteúdo alcoólico é inferior ou igual a 0,5% em volume (0,5% vol.).


​​5 – Classificação com relação à Cor (Análise realizada na TECDEN) :


Cerveja ou Cerveja clara: cuja cor é inferior a 20 unidades E.B.C. (European Brewery Convention). ​​


Cerveja Escura: cuja cor é igual ou superior a 20 unidades E.B.C. (European Brewery Convention).


6 – Com relação a outros ingredientes:


6.1 – Cerveja Colorida: Cervejas que foram adicionadas corantes aprovados do MERCOSUL (Mercado Comum do Sul) para modificar cores naturais da cerveja. (Exemplo: Cerveja de arroz leve colorida).


6.2 – Cerveja com: Cerveja adicionado suco ou extrato de origem vegetal com a definição da concentração do suco, sendo até no máximo 10% de volume. (Exemplo: Cerveja de arroz leve com limão).


6.3 – Cerveja com Sabor de ou com Aroma de: cerveja adicionada de aromatizantes aprovados no MERCOSUL.


6.4 – Cerveja Escura ou Preta Adoçada ou Malzbier: Cerveja adicionada de açúcares de origem vegetal, até um máximo de 50% em relação ao extrato primitivo (incluindo os açúcares de origem vegetais empregados como adjuntos cervejeiros), para conferir-lhe sabor doce.


Regras de denominação:


Exemplo:


Analisamos um produto pasteurizado com cereal majoritário de trigo e adição de aroma de maçã. Os resultados físico-químicos obtidos na TECDEN foram:


Extrato Original: 13,7 %


Álcool (v/v): 6,5 %


Cor: 25 EBC /


De acordo com os resultados a denominação do produto será: Cerveja de Trigo Extra Escura com aroma de Maçã.


Referências:


[1] IN 54 de 5 de novembro de 2011.

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